sexta-feira, 18 de novembro de 2011

SE NÃO FISCALIZAR DE QUE ADIANTA TOLERÂNCIA ZERO?

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na semana passada, projeto de lei que considera crime dirigir sob efeito de qualquer teor de álcool. O texto, que passou em caráter terminativo, também acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista e ainda aumenta as penalidades para infratores - hoje de seis meses a três anos de detenção.

A proposta, que segue para a Câmara, estabelece tolerância zero de álcool para os motoristas brasileiros. Atualmente, a margem é de dois decigramas de álcool por litro de sangue.
Toda medida voltada à redução de mortes no trânsito é bem-vinda. E muitas vezes são necessárias providências drásticas, até radicais, para superar um problema. Por isso, não se deve condenar a decisão do Senado - e esperar que ela seja mantida pelos deputados federais.
Ao mesmo tempo, é preciso realçar que por mais abrangente e vigorosa que seja a lei, seus efeitos dependem de infraestrutura de fiscalização. Uma legislação só se torna eficaz se ela for respeitada. E, nesse aspecto, o Brasil tem um histórico de exemplos negativos.
Por diversas vezes, sob o calor de uma comoção, criam-se leis, aprovadas e sancionadas de afogadilho - e logo esquecidas. A própria Lei Seca (nº 11.705, de junho de 2008) está ameaçada. Pelo menos em seu principal objetivo: diminuir os acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. No primeiro mês de sua vigência, o número de acidentes nas estradas encolheu 63%. Mas as estatísticas retomaram o crescimento, com 38.273 mortes no trânsito em 2008, 38.740 em 2009 e 40.610 no ano passado. Os dados provam que sem fiscalização a lei é ignorada. E nesse caso significam vidas. Intolerância é admissível como atitude extrema, mas que venha acompanhada de condições para que a legislação realmente seja cumprida.

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