No dia 7 de outubro, os eleitores de 122 municípios
brasileiros terão apenas uma opção de candidato na disputa para a Prefeitura.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número corresponde a 2,2%
dos 5.568 municípios em que haverá eleição neste ano.
Nesses municípios, o
eleitor terá três opções de voto: no candidato único, nulo ou branco. Pelas
regras eleitorais, para sair vitorioso, o candidato precisará de apenas um voto.
A legislação estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa ter metade
mais um dos votos válidos. E os votos nulos e em branco não são considerados
válidos.
Isso quer dizer que, se o candidato obtiver o único voto válido do
pleito, esse voto não pode ser dividido pela metade. Assim, ele terá recebido
todos os votos válidos. No caso de municípios com mais de 200 mil habitantes, em
que há possibilidade de segundo turno, se houver apenas um candidato e ele
receber um voto, terá vencido o primeiro turno e irá para o segundo com a
necessidade de receber um voto válido para ser eleito.
Para o juiz Carlos
Henrique Braga, do TSE, apesar de legal, o pleito em que há apenas um candidato
é ruim para a democracia. “A falta do debate, da disputa, é prejudicial à
democracia, enfraquece o pleito.”
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