quinta-feira, 19 de setembro de 2013

O QUE PODE MUDAR NO MENSALÃO?

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deu nesta terça-feira (18/9) voto favorável ao cabimento dos Embargos Infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e, assim, fechou o julgamento em 6 votos a favor e 5 contra o recurso. Último a votar na questão, o decano desempatou o julgamento e garantiu a 12 réus o direito de ter parte de suas condenações revista pela corte.

Celso de Mello acompanhou os votos do revisor, Ricardo Lewandowski, e dos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Roberto Barroso. Ficaram vencidos o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Em seu longo voto de Minerva, o decano reafirmou o que já havia dito no dia 2 de agosto do ano passado, quando disse que os Embargos Infringentes estão previstos no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e são válidos.

“Tenho para mim que ainda subsistem no âmbito do STF, nas Ações Penais originárias, os Embargos Infringentes previstos no regimento que, ao meu ver, não sofreu, no ponto, revogação tácita em decorrência da lei 8.038/1990, que se limitou a dispor sobre normas meramente procedimentais”, disse Celso de Mello.

O que pode mudar com os embargos infringentes:
RéuEmbargos infringentes contraCondenaçãoComo pode ficarJosé Dirceu formação de quadrilha 10 anos e 10 meses – fechado 7 anos e 11 meses – semiaberto
Delúbio Soares formação de quadrilha 8 anos e 11 meses – fechado 6 anos e 8 meses – semiaberto
José Genoino formação de quadrilha 6 anos e 11 meses – semiaberto 4 anos e 8 meses – semiaberto
João Paulo Cunha lavagem de dinheiro 9 anos e 4 meses – fechado 6 anos e 4 meses – semiaberto
Marcos Valério formação de quadrilha 40 anos e 4 meses – fechado 37 anos e 5 meses – fechado
Ramon Hollerbach formação de quadrilha 29 anos e 7 meses – fechado 27 anos e 4 meses – fechado
Cristiano Paz formação de quadrilha 25 anos e 11 meses – fechado 23 anos e 8 meses – fechado
Kátia Rabello formação de quadrilha 16 anos e 8 meses – fechado 14 anos e 5 meses – fechado
José Roberto Salgado formação de quadrilha 16 anos e 8 meses – fechado 14 anos e 5 meses – fechado
João Cláudio Genu lavagem de dinheiro 4 anos – aberto absolvido
Breno Fischberg lavagem de dinheiro 3 anos e 6 meses – aberto absolvido
Simone Vasconcelos Pode recorrer da condenação por quadrilha,
já prescrita, e conseguir redução das penas por lavagem de dinheiro e evasão de divisas 12 anos e 7 meses Pode ter a pena reduzida



SAIBA MAIS

CONJUR

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