segunda-feira, 5 de setembro de 2011

FOI CONDENADO A PAGAR UMA GRANA POR NÃO FAZER SEXO COM A MULHER

Um francês de 51 anos, identificado apenas como Jean-Louis B., foi condenado a pagar 10 mil euros (cerca de 23,2 mil reais) à ex-mulher, que o acusou de não ter tido relações sexuais suficientes com ela durante o casamento. As informações são do jornal britânico Telegraph.

De acordo com a publicação, o juiz condenou o réu com base no artigo 215 do código civil francês, que determina que casais têm "deveres matrimoniais", como o sexo. Apesar de ter tido dois filhos ao longo dos 21 anos de casamento, a mulher alegou que as relações sexuais eram raras.



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