terça-feira, 6 de agosto de 2013

JUSTIÇA JULGA PROCEDENTE OUTRA AÇÃO DO MP CONTRA VEREADORES E ORDENA DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS COMO DIÁRIAS

É a segunda ação com sentença para devolução de valores prolatadas neste ano

(Folha Cidade) A juíza de Horizontina Cátia Paula Saft julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra ex-vereadores da legislatura 2000/2004, em razão de concessão e recebimento irregular de diárias. Mesmo tendo lei aprovada em 2002, para que as concessões de diárias destinadas à cursos e seminários teriam que ser aprovadas em plenário, a mesma não teria sido observada.

Essencialmente, a ação baseou-se na ausência de autorização legislativa para participar de seminários e cursos. Dos vereadores investigados, quatro firmaram acordo com o Ministério Público para devolver diárias e cinco deles não concordaram, sendo portanto os demandados da ação; Helvino Behling, Larri Lauri Jappe, Averi Luiz Padoim, Aroldo Dewes e Adílson Air Abran, terão de devolver segundo a juiza Saft, corrigido à contar de 2003 R$ 21.500,00, percebidos irregularmente. Cabe recurso contra a decisão.

Pela sentença Helvino Behling terá que ressarcir a Câmara o capital de R$ 4.279,02, Larri Lauri Jappe R$ 3.477,06, Averi Luiz Padoim R$ 4.283,51, Aroldo Dewes R$ 5.621,83 e Adilson Air Abran a ressarcir o montante de R$ 3.902,97, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a contar do recebimento, e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da citação no processo.

A informação que originou a Ação Civil Pública de número 104/1.10.0001448-1, foi levada ao MP pelo presidente do Poder Legislativo no ano de 2005, o ex-vereador Paulo Cesar Fischer. Fischer foi condenado por autorizar e receber diárias sob o mesmo formato, na legislatura posterior 2005-2008, e alegou que a forma era praxe na casae tão somente deu sequência.

Os vereadores daquela legislatura Cledi Schlemer Stein, Gerson de Moura, Aroldo Dewes, Airton Mattjie, Rui Hirt, Pedro Vanderli da Cruz, Helvino Behling e o próprio Fischer foram condenados em segunda instância à devolver nos valores da época mais de R$ 58.700,00 que corrigidos monetariamente atingiriam próximo aos R$ 200.000,00.

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