A partir de 1º de junho deste ano as máquinas e implementos agrícolas fabricados a partir de janeiro de 2013 deverão ser registrados com emplacamento e Certificado de Registro de Veículos (CRV), como os demais veículos. A medida faz parte das portarias 429 e 434, respectivamente de dezembro de 2012 e janeiro de 2013, editadas pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran).
Segundo as portarias, também deverão ser emplacados tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos na área da construção, como guindastes. Para os tratores fabricados até primeiro de junho deste ano, o registro, quando necessário, poderá ser feito sem necessidade de pré-cadastramento.
As lideranças agrícolas consideram as medidas de difícil cumprimento por parte dos donos dos maquinários. O Contran alega que a medida serve para dar segurança nas estradas.
Para transitar nas rodovias, os veículos terão de portar CRV. A identificação do veículo se dará por meio de gravação do número de Identificação do Produto (PIN) no chassi. O processo exigirá equipamentos obrigatórios, como pisca-pisca, farol e extintor. O não cumprimento destas normas pode representar ao infrator as penalidades e medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como multa, apreensão do veículo e remoção.
Os proprietários de máquinas agrícolas antigas devem procurar o órgão para regularizar a situação. Os Detran’s do Brasil exigem comprovação de propriedade, por meio de nota fiscal ou documento de propriedade. O emplacamento e licenciamento não obrigam o pagamento do IPVA, uma vez que os tratores, colheitadeiras e afins são automaticamente isentos do pagamento do imposto.
Para o setor agrícola, a determinação será de difícil aplicação. Um grande problema está relacionado à identificação das máquinas. “A maioria dos produtores não possui mais notas fiscais e outros documentos, pois esses não eram exigidos”, destaca Nestor Hein, assessor jurídico da Farsul. “Concordamos em habilitar os operadores e identificar as máquinas a partir de agora”, conclui ao CR.
Segurança - A norma de segurança e saúde estabelecida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e aplicada à agricultura, conhecida por NR 31, tem feito com que a busca por tratores de pequeno porte com versões cabinadas estejam em alta.
Os modelos cabinados proporcionam mais conforto e segurança ocupacional, especialmente em aplicações como pulverização, e atendem as normativas, fazendo com que o agricultor esteja amparado na lei.
Segundo o gerente da Agri-
tech/Agrale, fabricante dos tratores Yanmar, Pedro Cazado Lima, os agricultores estão preocupados com a segurança e bem-estar de seus funcionários. “Como o mercado ainda não oferece uma quantidade muito grande de opções, as vendas dos modelos cabinados que dispomos foi surpreendente”, comentou.
As lideranças agrícolas consideram as medidas de difícil cumprimento por parte dos donos dos maquinários. O Contran alega que a medida serve para dar segurança nas estradas.
Para transitar nas rodovias, os veículos terão de portar CRV. A identificação do veículo se dará por meio de gravação do número de Identificação do Produto (PIN) no chassi. O processo exigirá equipamentos obrigatórios, como pisca-pisca, farol e extintor. O não cumprimento destas normas pode representar ao infrator as penalidades e medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como multa, apreensão do veículo e remoção.
Os proprietários de máquinas agrícolas antigas devem procurar o órgão para regularizar a situação. Os Detran’s do Brasil exigem comprovação de propriedade, por meio de nota fiscal ou documento de propriedade. O emplacamento e licenciamento não obrigam o pagamento do IPVA, uma vez que os tratores, colheitadeiras e afins são automaticamente isentos do pagamento do imposto.
Para o setor agrícola, a determinação será de difícil aplicação. Um grande problema está relacionado à identificação das máquinas. “A maioria dos produtores não possui mais notas fiscais e outros documentos, pois esses não eram exigidos”, destaca Nestor Hein, assessor jurídico da Farsul. “Concordamos em habilitar os operadores e identificar as máquinas a partir de agora”, conclui ao CR.
Segurança - A norma de segurança e saúde estabelecida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e aplicada à agricultura, conhecida por NR 31, tem feito com que a busca por tratores de pequeno porte com versões cabinadas estejam em alta.
Os modelos cabinados proporcionam mais conforto e segurança ocupacional, especialmente em aplicações como pulverização, e atendem as normativas, fazendo com que o agricultor esteja amparado na lei.
Segundo o gerente da Agri-
tech/Agrale, fabricante dos tratores Yanmar, Pedro Cazado Lima, os agricultores estão preocupados com a segurança e bem-estar de seus funcionários. “Como o mercado ainda não oferece uma quantidade muito grande de opções, as vendas dos modelos cabinados que dispomos foi surpreendente”, comentou.
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