Acabou a flexibilização para a recuperação de áreas de
preservação permanente (APPs) nas margens de rios. Esse é o principal dos nove
vetos presidenciais à Medida Provisória do Código Florestal, aprovado pelo
Congresso Nacional em setembro. Eles foram publicados no Diário Oficial da
União. Com o veto sobre o artigo 61º-A, propriedades com 4 a 10 módulos fiscais
vão ter que recuperar 20 metros de largura para rios com até 10 metros de
largura.
Na versão anterior eram 15 metros, contados da borda da calha do
leito regular, para imóveis com área superior a 4 e até 15 módulos fiscais, nos
cursos d’água naturais com até 10 metros de largura (ver quadros).
Outro veto
trata da impossibilidade de utilizar árvores frutíferas na recomposição de
reservas legais. “Não teremos áreas de pomar permanente”, afirmou a ministra do
Meio Ambiente, Izabella Teixeira. A presidente da Confederação Nacional da
Agricultura, Kátia Abreu, é favorável à proibição de recuperar APPs com
frutíferas. “O plantio de frutíferas em larga escala só é viável com o uso de
agroquímicos. Esse plantio em larga escala vai contaminar rios e nascentes”,
alertou Kátia.
Para ela, embora não seja um texto que satisfaça todo o setor
agropecuário, o código dá segurança jurídica a partir de agora. Em nota oficial
a Contag cita que apesar de não ser o ideal, o novo Código Florestal é exequível
e define regras claras para os produtores rurais continuarem produzindo com
qualidade e sustentabilidade, aliando produção e preservação ambiental.
Já
para os ambientalistas, serão grandes os impactos provocados pelas suspensões.
“É uma lei de legalização do desmatamento”, resumiram. E a Frente Parlamentar da
Agropecuária classificou as mudanças “como um golpe do Palácio do Planalto.”
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