O correntista que aplicou na poupança até a quinta-feira 3 de maio
não será afetado pelas novas regras de remuneração da caderneta. A alteração
valerá apenas para os depósitos feitos e para as contas abertas a partir de 4 de
maio. Ao explicar o novo cálculo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou
que os demais direitos dos aplicadores, como isenção de Imposto de Renda,
possibilidade de resgate a qualquer momento e garantia dos depósitos até R$ 70
mil, em caso de quebra do banco, foram mantidos.
“Não há rompimento de
contratos, usurpação de direitos, não há portanto nenhum prejuízo para os atuais
detentores de cadernetas. As poupanças continuarão com versatilidade e
facilidade que têm hoje”, declarou o ministro. Para ele, os atuais correntistas
foram premiados porque continuarão com uma aplicação rendendo conforme a
remuneração antiga.
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