quarta-feira, 27 de julho de 2011

NESTE SÁBADO FÓRUM 101 NA OLINDA FM

O Art. 29, CF/88, prevê em seu inciso IV, as composições para as Câmaras Municipais, variando, no mínimo de 09 à 55 vereadores. As Câmaras Municipais deverão adequar o seu Regimento Interno, bem como a Lei Orgânica para que possam ter aplicabilidade para o pleito de 2012.

A Constituição também prevê a correlação entre o número de vereadores e o número de habitantes de um município, (das letras a à x, do inciso IV), vinculando direatamente o texto das Leis orgânicas municipais, não podendo o ente municipal se valer de critérios próprios para estipular a quantidade de membros da casa legislativa.
Assim, tendo um múnicípio um número "X" de habitantes, a quantidade de vereadores é diretamente estipulada na Constituição de acordo com a população, não podendo o município permanecer com um número abaixo ou superior.
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (redação da EC 58/09; e assim por diante.
Várias mesas diretoras de câmaras diretoras manifestaram que não irão ampliar o número de vagas para se adequar ao artigo 29. Diante do fato exposto, o Fórum101 deste sábado traz à tona esta discussão. Estaremos ouvindo a opinião de vereadores e membros da comunidade a respeito. O que você acha? O número de vereadores em Horizontina deve permanecer inalterado ou á favor da sua ampliação? Isso e muito mais no Fóru101 deste sábado na Olinda FM -

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