terça-feira, 5 de junho de 2012

TRABALHO ESCRAVO


Proposta aprovada
Depois de dez anos de tramitação na Casa, a Câmara dos Deputados aprovou, na terça 22, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Trabalho Escravo. A aprovação, porém, não acaba com a polêmica em torno do tema. Pelo contrário. Se de um lado agricultores e entidades ligadas a direitos humanos vibraram com o resultado, por outro, os ruralistas não gostaram nada e prometem reação, principalmente no Senado, para onde foi o projeto.
O ponto de discórdia está no texto aprovado, que estabelece que as propriedades rurais e urbanas onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. A PEC também estabelece que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a um fundo especial com destinação específica.
Antes que uma expropriação seja feita, a empresa ou o proprietário poderá recorrer contra a decisão da auditoria em dois caminhos: administrativo e criminal.
Bancada ruralista anuncia pressão
Deputados da bancada ruralista divulgaram vídeo em que dizem que o combate ao trabalho escravo deve ser feito, mas sem legislação que permita o confisco de terras. Segundo eles, a tipificação da irregularidade (contida no Artigo 149 do Código Penal) é subjetiva e deixa a decisão ao “arbítrio do fiscal do trabalho”, o que geraria insegurança jurídica. Em função disso, o grupo queria que fosse alterado o Código Penal, com o que o governo não concordou.

O Código Penal define como trabalho escravo “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
Dados do Ministério do Trabalho indicam que entre 1995 e março de 2012, foram resgatados no Brasil mais de 42 mil trabalhadores em situação degradante e aplicados cerca de R$ 5 milhões em multas aos infratores.

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