quarta-feira, 4 de agosto de 2010

AGORA É PARA VALER

Agora é para valer. No dia 1º de setembro começa o uso obrigatório das cadeirinhas para crianças (bebês) em carros em todo o país. A determinação é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A lei, que entraria em vigor em 9 de junho, foi adiada depois da constatação da falta dos equipamentos no mercado.

O uso dos dispositivos de retenção para transporte de crianças nos automóveis passa a ser obrigatório a partir desta nova data. A punição definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.
De acordo com o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, o objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo. “A intenção não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos”, destaca.
Pelas novas regras, bebês de até um ano devem usar bebê conforto no banco de trás. Para crianças de um a 4 anos, será obrigatória cadeirinha no banco de trás. De 4 a 7 anos e meio, as crianças devem ser transportadas em assento de elevação, sem encosto, no banco de trás, com cinto de segurança. De 7 anos e meio a 10 anos, é preciso estar no banco de trás com cinto A decisão do Denatran agradou a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (Sbot). De acordo com o médico Miguel Akkari, do comitê de ortopedia pediátrica da Sbot, o uso dessas cadeiras pode evitar mortes, traumatismos e sequelas irreparáveis. Ainda segundo ele, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de cadeirinhas diminui em 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito.
Suportes - Em entrevista ao CR, Miguel Akkari ensina que o bebê conforto deve ser colocado no centro do banco traseiro, com a cabeceira na direção oposta à do motorista. “À medida que a criança cresce, pode usar a cadeira e acima de quatro anos já é possível o uso de suportes para o cinto de segurança”, explica.
Quando atinge 1,45 metro de altura, diz o médico, a criança pode ficar no banco dianteiro, usando o cinto de segurança convencional de três pontas. “A legislação em vigor prevê que a criança deve ter um dispositivo de segurança, mas não particulariza ainda esse tipo de dispositivo”, observa.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que as crianças com menos de 10 anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.
Dados do Denatran apontam que, no Brasil, mais de 2.000 crianças e adolescentes morrem todo ano em acidentes de carro e 38 mil sofrem lesões, muitas vezes irreversíveis. Os acidentes de trânsito são a principal causa externa de morte de crianças de até 14 anos.

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