quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

MÁQUINAS AGRÍCOLAS EMPLACADAS

A partir do dia 1° de janeiro de 2010, tratores, colheitadeiras e pulverizadores motorizados só poderão trafegar fora da propriedade rural se estiverem registrados e emplacados, conforme estabelece a resolução n° 281, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Transito (Contram). A determinação se aplica a todo tipo de máquina, zero quilometro ou usada, independente do ano de fabricação.

O transito desses veículos sem licenciamento e emplacamento a partir do início do ano de 2010 incorrerá em multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, será exigida carteira C,D, ou E para a condução dessas máquinas.

O Detran já está realizando o emplacamento e o registro dos novos. Os proprietários de máquinas agrícolas usadas devem procurar o órgão, a partir do início de 2010, para regularizar a situação.

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