segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

DIREITOS HUMANOS

A grita de boa parte dos mais vistosos veículos de comunicação contra o Programa Nacional de Direitos Humanos em sua terceira roupagem não se justifica em absoluto seja por qual aspecto seja objeto de análise, reflexão, mensuração. Lutar para garantir o direito à comunicação democrática e também ao acesso à informação como meio de consolidação de uma cultura em Direitos Humanos é algo que remonta à própria noção de liberdade de imprensa. Aceitamos estes conceitos. E ficamos por aqui desde que continuem sendo apenas um amontoado de boas intenções?

Para que essas palavras, tão grávidas de boas intenções dêem à luz uma nova realidade partindo do papel dos veículos de comunicação torna-se inescapável perceber que deve ser missão dos veículos promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos. E para isto nada como ter um exemplar da Constituição Federal à mão e, folheando, pararmos no disposto no artigo 221.

O texto reclama – desde seu nascimento, em 1988 – a criação de marco legal regulamentando este artigo, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.

Do contrário teremos apenas letra morta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário