terça-feira, 6 de julho de 2010

ALIMENTOS NÃO-SAUDÁVEIS TERÃO DE TER ADVERTÊNCIA.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicada na terça-feira (29), mudará a publicidade de produtos com grande quantidade de açúcar, gordura saturada ou trans e sódio, e bebidas com baixo valor nutricional. Em até 180 dias, as peças publicitárias de produtos desse tipo deverão trazer a informação de que contêm "quantidades excessivas" destas substâncias e informar a população de seus prováveis riscos à saúde. Para justificar a decisão, a Anvisa afirma que a resolução visa coibir "práticas excessivas que levem o público, em especial o público infantil, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem seu direito à alimentação adequada". Um argumento que pode ser utilizado, acredita a advogada, é a de que a publicidade é uma forma de manifestação de pensamento, e a restrição a ela, é também à liberdade de expressão. “Mas um ato comercial não é uma livre manifestação do pensamento. Publicidade tem esse intuito de venda, de serviço, e por isso está tratada em outro capitulo da Constituição.”

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