segunda-feira, 9 de novembro de 2009

RÁDIO COMUNITÁRIA PODERÁ SER DE COMPETENCIA DO MUNICIPIO.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 360/09, do deputado Manoel Junior (PSB-PB), que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre radiodifusão comunitária. Hoje, somente a União pode legislar sobre o assunto.

O deputado observa que, se por um lado a radiodifusão comunitária é descentralizada e espalhada pelo País, por outro sua regulamentação e o processo de outorga são centralizados no Poder Executivo federal.

Para Manoel Junior, não faz sentido a União decidir sobre um assunto local. Ele observa que o alcance restrito das rádios comunitárias, as particularidades locais e o papel de relevante interesse público que desempenham em cada comunidade fazem com que essa política seja de natureza essencialmente municipal, "assim como é tarefa do município decidir se vai construir uma escola ou um posto de saúde".

Burocracia
Na opinião do parlamentar, o processo atual é burocrático, lento, caro e pouco transparente. A lentidão do processo atual, entende Manoel Junior, é o que leva inúmeras emissoras a operar na clandestinidade.

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