terça-feira, 17 de novembro de 2009

BENEFICIA O PEQUENO MAS DESAGRADA AO GRANDE.

Foram anunciadas recentemente medidas práticas que vão beneficiar grande parte dos produtores rurais, principalmente aqueles da agricultura familiar. Hoje o proprietário de terras até 150 hectares pode fazer a averbação da Reserva Legal, de forma fácil e simplificada, simplesmente apresentando ao órgão ambiental um breve desenho da área indicando onde será a RL. Logo o órgão competente irá fazer a visita à propriedade para colher os dados georeferenciados, e em seguida deve encaminhar para o cartório a documentação. Um ato simples e desburocratizado.

Outra medida que facilita a vida dos pequenos proprietários, e creio que foi tomada pelo bom censo visto que o prazo para regularização das propriedades até Dezembro deste ano era no mínimo descabido, trata da carência ou prazo para o processo de regulação fundiária. Através do processo simplificado mencionado anteriormente, os proprietários podem protocolar o pedido de averbação no órgão competente, e estes terão o prazo de até 6 meses para proceder a averbação. Isto significa que a responsabilidade passa para o Estado que, durante este prazo, ao até que seja feita a averbação, não poderá multar os proprietários que estiverem com seus processos em andamento.

Um ponto polêmico se refere à compensação ambiental em Sistemas de Cotas em outras propriedades. Isto significa que o grande agricultor, para se regularizar, pode comprar uma cota de reserva florestal de outro agricultor, que pode ganhar dinheiro vendendo uma cota da área que preservou. A base instituída seria de um hectare por cota. Segundo informações no sitio do Ministério do Meio Ambiente, se o agricultor tem 10 hectares de excedente de reserva legal, ele poderá transformar em 10 cotas de reserva florestal e vendê-las para outro agricultor que deve regularizar seu passivo ambiental. Esta regra só vale para propriedades localizadas no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica.

Embora não amenize a pressão sobre a legislação ambiental, iniciativas que somam esforços de preservação e incentivem a produção podem servir como base para esvaziar discursos demagógicos e ampliar a inconstitucionalidade de projetos predatórios ao meio ambiente e ao conjunto da sociedade.

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