sexta-feira, 23 de novembro de 2012

A IMPORTÂNCIA DA AGRICULTURA FAMILIAR NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Apesar de ter mais de 50 anos de existência, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) só teve seu marco legal [Lei 11.947] sancionado em 2009, graças à mobilização da sociedade civil, sobretudo por meio do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). A disputa travada no Senado não foi fácil, devido à força de setores privados das indústrias de alimentos, refeições coletivas e da bancada ruralista que tentaram, mais uma vez, monopolizar o mercado institucional da alimentação escolar. Com a lei algumas conquistas foram atingidas, como o reconhecimento da alimentação como um direito humano e a obrigatoriedade de que no mínimo 30% dos recursos sejam destinados à compra de alimentos da agricultura familiar através de chamadas públicas de compra, com dispensa de licitação. O PNAE garante a alimentação escolar dos alunos da educação básica em escolas públicas e filantrópicas. Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos para contribuir na aprendizagem e rendimento, bem como promover hábitos alimentares saudáveis 
Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo programa, a união repassa a cada dia letivo aos estados e municípios R$ 0,30 a R$ 1,00 por aluno, de acordo com a etapa de ensino. O investimento é calculado com base no censo escolar do ano anterior ao atendimento. A sociedade acompanha e fiscaliza o programa por meio de conselhos, do tribunal de contas e do ministério público, dentre outras instituições. O orçamento de 2012 atingiu R$ 3,3 bilhões para beneficiar cerca de 45 milhões de estudantes, sendo que aproximadamente R$ 900 milhões devem ser direcionados para a compra diretamente da agricultura familiar. A liberação do orçamento de 2013 está previsto para meados de janeiro, com estimativa de cerca de R$ 3,5 bilhões, o que significa R$ 1 bilhão para a agricultura familiar. 
O cardápio a ser oferecido às escolas e os procedimentos para aquisição pública de alimentos também foram alterados pela lei. A comida deve levar em consideração a produção local, a sazonalidade e conter alimentos variados, frescos e que respeitem a cultura e os hábitos alimentares saudáveis, como frutas três vezes por semana. Só podem comercializar com o PNAE os agricultores que possuem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Até julho deste ano, cada agricultor poderia comercializar até R$ 9 mil por ano para o programa, mas a partir da resolução nº 25, do FNDE, o limite passou para R$ 20 mil. A mudança é fruto de um acordo com as mulheres do campo durante a Marcha das Margaridas, segundo a Secretaria de Agricultura Familiar (SAF). As prefeituras e secretarias estaduais são obrigadas a publicar os editais de compras dos alimentos em jornais de circulação local ou na forma de mural em lugar público.
De acordo com o estudo realizado em 2010 pelo FNDE em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), no qual foram encaminhados para as secretarias municipais e estaduais de educação 5.565 formulários, com resposta de 3,136 (14 estados), as regiões sul e sudeste lideram o ranking de compra da agricultura familiar. No sul, mais de 50% dos municípios que responderam compram da agricultura familiar, enquanto no norte apenas 15%. Os gestores da educação apontam como desafio, por município: a falta de DAP das organizações (557), dificuldade de logística (1.094), falta de informação dos atores envolvidos (701), etc. As hortaliças, legumes e verduras, seguidas das frutas, lideram as compras, e as gorduras e óleos com os orgânicos e cereais são os menos comprados. Até o fechamento da matéria o FNDE não disponibilizou dados mais atualizados. 

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