quinta-feira, 28 de abril de 2011

DECISÃO INÉDITA: CRIME DE TORTURA NÃO PRESCREVE, DIZ JUSTIÇA DO RS.

Tribunal de Justiça gaúcho condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de R$ 200 mil a torturado pela polícia durante a ditadura militar. Em sua sentença, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto (foto) considerou que o crime de tortura não prescreve. "A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República, de sorte que reconhecer imprescritibilidade dessa lesão é uma das formas de dar efetividade à missão de um Estado Democrático de Direito, reparando odiosas desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas", afirmou o magistrado em sua decisão.

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