terça-feira, 26 de outubro de 2010

O PRINCIPIO DO MAL MENOR.

Aristóteles coloca o problema do mal menor no contexto da justiça. A justiça é uma certa proporção; quem é injusto atribui a si mesmo mais do que lhe é devido, e, quem é vítima de injustiça, recebe menos bens do que lhe caberia. Em relação aos males (entendido aqui não como mal moral, mas como aquilo que deve ser suportado como adversidade) acontece o contrário: "O mal menor, em relação a um mal maior, está situado na categoria de bem. Pois um mal menor é preferível a um mal maior. E aquilo que é preferível sempre é um bem, e quanto o mais preferível este seja maior bem é" (Ética a Nicômaco V.3). O mal menor portanto, é preferível não porque seja um bem objetivo, mas sim porque o bem que se perde com o mal maior é mais valioso. O mal menor, em Aristóteles, é consequência de uma decisão justa.

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