terça-feira, 19 de outubro de 2010

AÇÃO NO STF PEDE LEGISLAÇÃO SOBRE DIREITO DE RESPOSTA.

O jurista Fábio Konder Comparato ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, no Supremo Tribunal Federal (STF). Representando entidades sindicais, ele pede à Corte que determine ao Congresso Nacional, entre outras providências, a criação de uma legislação específica sobre o direito de resposta nos meios de comunicação.

Em abril de 2009, o STF decidiu que a Lei de Imprensa, de 1967, havia sido revogada com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Segundo Comparato, a partir dessa interpretação, os juízes deixaram de contar com um parâmetro legal, embora o direito de resposta permaneça reconhecido no ordenamento jurídico.
No caso dos jornais e periódicos, a ação questiona a publicação de respostas com letras menores do que aquelas que geraram a ofensa. No caso das emissoras de rádio e televisão, não há nenhum dispositivo que proíba a veiculação de resposta em programas diferentes ou em emissoras que pertençam a um mesmo grupo econômico.
Comparato alerta que o abuso de poder na comunicação social representa um perigo para a preservação da democracia. Isso porque a opinião pública é formada com a influência mental e emocional das transmissões dos meios de comunicação de massa. A ação foi protocolada nesta segunda-feira (18).

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