quarta-feira, 19 de maio de 2010

COMISSÃO PROÍBE INCLUSÃO DE CLÁUSULAS DE FIDELIZAÇÃO EM CONTRATOS

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira a proibição de as empresas incluírem cláusulas de fidelização nos contratos com consumidores.

Também proibiu a fixação de prazo mínimo de vigência de contrato, exceto os que tenham previsão legal, e a cobrança de multa em caso de cancelamento antecipado de contrato. Além disso, incluiu, entre as práticas comerciais consideradas abusivas, a utilização de qualquer meio de retenção para fidelizar o cliente.
As mudanças sugeridas têm como alvo os contratos de serviço direto ao consumidor, como de telefonia ou de TV a cabo, nos quais a fidelização é uma prática de mercado.
Armadilha para consumidor
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Ana Arraes (PSB-PE) aos projetos de lei 5260/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), e 5879/09, de Filipe Pereira (PSC-RJ), que tratam do assunto e tramitam em conjunto. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Ana Arraes considera a fidelização uma armadilha para o consumidor. “Com a promessa de algum tipo de vantagem, o fornecedor obriga o consumidor a manter um contrato de prestação de serviço por um determinado tempo, geralmente 12 ou 18 meses, independentemente da qualidade do serviço oferecido. Para sair do laço, o consumidor se obriga a pagar multa de rescisão, mesmo que tenha motivos para cancelar o serviço”, explicou.

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