quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA COLATO

A Dra. Cátia Paula Saft, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Judicial de Horizontina, julgou improcedente a Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público em desfavor de Irineu Colato e JBC Metalúrgica Ltda. Na Ação, o MP alegou que na condição de Prefeito Municipal de Horizontina, na gestão 2001-2004, Colato realizou doação pura e simples de bem imóvel integrante do patrimônio público em favor da empresa JBC, sem autorização legislativa Municipal. Afirmou que a conduta do prefeito, ao doar imóvel de propriedade do Município á empresa de sua família, causou lesão ao erário público. O Prefeito em sua defesa, referiu que o ato não consistiu em doação pura e simples, como argumenta o Ministério Público, mas sim uma verdadeira concessão de uso de bem imóvel do Poder Público, devendo o julgador atentar para a essência do ato, e não para o nome que o designa. Sendo assim, considerando que houve verdadeira concessão, argumentou que a própria Lei Municipal dispensa a autorização legislativa, bem como negou qualquer intenção de causar prejuízo ou lesão ao erário público, motivo pelo qual, pediu preliminarmente, a extinção da demanda, e no mérito, a rejeição da ação intentada pelo representante Ministerial. A JBC Metalúrgica, igualmente, apresentou defesa preliminar, aduzindo inicialmente, que jamais pretendeu ou consentiu em ser beneficiada de forma diferente das demais empresas agraciadas com lotes em iguais condições e características.

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