sábado, 11 de março de 2017

AINDA HÁ TEMPO DE POUPAR VIDAS

Desde a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro, o recohimento de multas tem contribuído para aumentar a arrecadação dos municípios, estados e União em cerca de 300%.

Se, ainda que a punição de supostos infratores tenha rendido este resultado formidável, mas as estatísticas de morte e mutilação no trânsito tenham continuado implacáveis, a conclusão é a de que o Código não tem atingido o objetivo do Sistema que instituiu, a educação no trânsito, único capaz de transformar o comportamento do condutor.

O legislador do moderníssimo Estatuto da Circulação sabia que a punição pela punição não poderia responder ao anseio da sociedade por menos acidentes e mais segurança nas vias públicas. É necessário estudar a realidade para conhecê-la, conhecê-la para entendê-la e entendê-la para julgá-la, definindo estratégias. Para isso, é fundamental, pela letra da Lei, reunir dados concretos e concluir estatísticas que alimentarão campanhas maciças de educação no trânsito, financiadas com o recurso auferido com o pagamento da multa.

Pela lógica deste 'ciclo virtuoso', para controlar o número de acidentes, o papel que a punição do infrator desempenha é coadjuvante ao da educação: o Estado aposta em educar para inverter os índices de infração e, posteriormente, pune quem não alcançou a mensagem, limitando, finalmente, a aplicação do recurso que arrecada com a punição ao financiamento de mais campanhas educativas.

Entretanto, os números do levantamento anunciado pela mídia revelam a frustração do ideal do legislador e do o anseio da sociedade. A punição, pelo potencial que representa para o enriquecimento do erário, tem roubado a cena. E o pior: para incrementar a arrecadação, investe-se menos que o razoável no financiamento de campanhas para evitar a reiteração de infrações. A teoria não é posta em prática.

O recente acidente ocorrido por violação ao limite de velocidade por parte de condutor alcoolizado, na avenida Vieira Souto, no Rio de Janeiro, ilustra a situação. Não há qualquer estratégia publicitária consistente para despertar a consciência da coletividade para os gravíssimos riscos de dirigir e beber, assim como de não obedecer a limites de velocidade. Tampouco para outras infrações freqüentes, o Estado se desincumbe da responsabilidade legal de promover a conscientização capaz de alterar o comportamento no trânsito.

Comparando a política de trânsito com a de outros países, breve navegação pelo sítio http://www.thinkroadsafety.gov.uk/ poderia ser útil ao administrador público legitimamente preocupado em reverter índices de acidentes e dar vida real à Lei do Trânsito. Campanhas destinadas a, através do esclarecimento maciço, chamar a atenção para a importância de não cometer infrações, advertem, por exemplo, que quem dirige falando ao celular é quatro vezes mais passível de sofrer um acidente ou que uma criança atropelada a 40km/h tem 80% de chance de sobreviver, mas, se colhida a 60 km/h, não terá a mesma sorte.

Referidos índices, por sua vez, dão o enredo a filmes publicitários de altíssima qualidade acerca das conseqüências da imprudência no trânsito que, com inserções no horário nobre da televisão britânica, têm conseguido despertar no condutor a consciência da responsabilidade que o simples e aparentemente inofensivo ato de conduzir implica para toda a coletividade.

Por estas paragens, além da falta que a publicidade faz para orientar a circulação, a prioridade de punir para arrecadar compromete o resultados desejados até porque o produto do recolhimento de multas é desviado, por decreto, para finalidades incógnitas, em vez de, obrigatoriamente, as inseguras vias públicas, esburacadas e com sinalização deficiente, receberem o investimento público devido para alcançarem melhores condições de trafegabilidade e contribuírem para aplacar a ocorrência de acidentes.

E até o condutor que não seja infrator é freqüentemente induzido a recolher multa indevida, pois é punido sem defesa prévia e, mesmo que não se conforme, o seu recurso será rejeitado sem qualquer motivação. Sem efetuar o pagamento, não poderá renovar a documentação do seu veículo e, se não renovar a sua documentação, fechará o ciclo vicioso da eterna punição.

Quem tem o poder de reverter as estatísticas de morte e mutilação no trânsito é, sobretudo, o próprio administrador. Sem reavaliar a lógica de funcionamento do Sistema (quanto menos educação, mais infração; quanto mais infração, mais arrecadação), restituindo à educação o objetivo prioritário do legislador, o trânsito continuará sendo uma das principais causas de morte.

Finalmente, o desastre só poderá ser evitado com investimento pesado em campanhas maciças de conscientização, reservando à punição justa o seu papel secundário. Ainda há tempo de poupar as vidas que essa inversão de prioridades tem sacrificado.

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