segunda-feira, 13 de julho de 2009
ANULAR ATO SECRETO SÓ NÃO BASTA. TEM QUE RESSARCIR
Só anular os atos secretos não basta, disse o presidente da OAB. Tem que ressarcir. Se não foi publicado, o ato precisa ser anulado. Porém isso não é o mais importante. É preciso identificar a autoridade que gerou o ato nulo, e puní-lo na forma da lei e providenciar o ressarcimento ao erário do dinheiro gasto. Quem deve arcar com a reparação? Cabe as autoridades responsáveis pela edição dos atos secretos devolver o dinheiro ao Tesouro. Tá certo. Eu só quero ver quem é que vai devolver.
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