segunda-feira, 16 de novembro de 2015

MERCADO DE OUTORGAS DE ÁGUAS.

A proposta vem do Banco Mundial e FMI para a criação do mercado de águas como a melhor forma de gerir a crescente crise hídrica global. Como no Brasil a água é um bem da União (Constituição de 1988) ou um bem público (conforme a lei 9.433/97), então ela não pode ser privatizada e nem mercantilizada.

Acontece que há tempos o grupo que representa o pensamento dessas instituições internacionais no Brasil – e das multinacionais da água – busca brechas na lei para criar o mercado de águas, pelo mecanismo de compra e venda de outorgas. Já que a água não pode ser um bem privado, então que se tenta criar o mercado das outorgas (quantidades de água concedidas pelo Estado a um determinado usuário), podendo ser vendida de um usuário para outro.

Hoje o mercado de outorgas é impossível. Quando um usuário que conseguiu uma outorga não utiliza a água demandada, ela volta ao poder do Estado e não pode ser transferida de um usuário para o outro, muito menos ser vendida. A finalidade é óbvia, isto é, evitar que se crie especulação financeira em torno de um bem público e essencial, evitando a compra e venda de reservas de água.

A lei já tem uma aberração, que é a outorga preventiva, isto é, uma empresa pode reservar para si um determinado volume de água até que seu empreendimento possa ser implantado. Essa outorga preventiva pode ser renovada mesmo quando o prazo foi expirado e nenhuma gota d’água utilizada.

Onde o mercado de águas – sob todas as formas – foi criado o fracasso foi mortal, literalmente. Na Bolívia gerou a guerra da água, na França, depois de alguns anos, o serviço voltou ao controle público. Assim em tantas partes do mundo.
Mas o Brasil é tardio e colonizado. Muitos de nossos agentes públicos também o são.

Pela nossa legislação existe uma ética no uso da água, isto é, em caso de escassez a prioridade é o abastecimento humano e a dessedentação dos animais. Portanto, prioridades como essas, estabelecidas em lei, não podem ser substituídas pelo mercado. Em momentos críticos como esse é exigida a intervenção do Estado através do organismo competente para determinar a prevalência das prioridades sobre os demais usos.

Se prevalecer o mercado, então uma empresa de abastecimento de água, para ganhar dinheiro, pode vender parte – ou totalmente – de sua outorga para uma empresa de irrigação, por exemplo. Nesse caso, sacrificaria as pessoas em função do lucro e da empresa que pode pagar mais pela água.

Portanto, não é só uma questão legal, é antes de tudo ética, humanitária e zeladora dos direitos dos animais. A proposta inverte a ordem natural e dos valores, colocando o mercado como senhor absoluto da situação, exatamente em momentos de escassez gritante. É sintomático que essas observações feitas à Folha de São Paulo não tenham sido publicadas. Apareceram apenas as vozes dos defensores do mercado de águas.

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