terça-feira, 11 de agosto de 2015

11 DE AGOSTO - DIA DO ADVOGADO.

11 de agosto, dia do advogado. Talvez não seja motivo para grandes festas. Com a operação Lava Jato uma nova – e preocupante - sociologia está sendo implantada no Direito Processual Penal e talvez até no Direito Constitucional.

Como toda e qualquer norma legal precisa ser 'interpretada', está-se diante do seguinte dilema. Se a operação Lava Jato 'der certo', pelo seu lado de descoberta de bandidos, corruptos e ladrões do dinheiro público, talvez consiga criar a cultura de que 'coagir um pouquinho' o réu para obter confissões 'não teria tanto problema assim'.

Para um país extasiado com a corrupção estatal que se arrasta por praticamente toda sua história e jamais combateu eficazmente, o cansaço inercial deste 'hábito' demanda novas medidas para que ele seja, então, enfrentado. Daí, 'torturar um pouquinho' para se obter uma confissão ou uma delação premiada – é o mesmo-, para muitos utilitaristas vale.

Não se ache que coagir e torturar é chicotear alguém num pátio de prisão. Nada disso. Há quebras e terrores psicológicos gravíssimos e infames, praticados historicamente nas prisões, sob a impunidade de ninguém de fora ficar sabendo. Afetações à saúde por demoras propositadas no atendimento que visam a minar a resistência do detendo. A 'tecnologia' da tortura é enorme.

Aí, a velha balança que já foi estudada por cientistas do direito no mundo todo. Vale 'coagir um pouquinho' para se conseguir uma confissão, atualmente, uma delação premiada? A resposta uníssona de toda a parte democrática do planeta foi um 'não' retumbante.

Ditaduras e regimes políticos cruéis lançaram – e continuam a lançar- mão ordinariamente de modos coativos, físicos e psicológicos, para se obter confissões. Democracias também usam, só que escondido e jurando que jamais fariam isso. Como a palavra do detento não vale muito perante uma sociedade ávida e intolerante, o quadro se ordinariza e vira um hábito cruel.

O futuro próximo imediato do Direito Processual Penal, com esse cadeísmo, esse prendismo de investigados na Operação Lava Jato, que tanto felicita, alegra e vinga conservadores e socialmente incautos da sociedade, representa um cenário dos mais preocupantes para a ciência jurídica serena. A mesma ciência, confesse-se, que sabe que não (!) conseguiu dar respostas totalmente eficiente à mazela cultural da corrupção. Mas a ciência que já concluiu que nem uma ligeira coação vale para forçar uma confissão.

Se há este cenário preocupante para o Direito, há aí um desafio para o advogado que atravessa este seu dia no ano de 2015 meio atônito com esses 'resultados' da Lava Jato.

Advogados seniores vêm se queixando, desde o processo judicial do Mensalão, que a participação da defesa vinha ficando cada vez mais minorada. Aqui está o tônus preocupante maior. Não é o advogado que fica 'menosprezado' com essa situação. É, no tripé de igualdade constitucional – acusação, julgamento, defesa- a defesa que sai esbugalhada.

Muitos na história do mundo que já se sentiram 'vingados' com o menosprezo da defesa, em processos judiciais 'dos outros', pagaram preços altíssimos quando o revés os alcançou.

Novamente. O Brasil é um país de uma massa imensa e majoritária pobre, bolsões de necessitados, excluídos e discriminados. O menosprezo da defesa afetará muito menos os grandes larápios que, como num acordo tácito, jamais confessado, ficam presos pelos combinados 6, 8 meses e depois voltam para suas mansões em 'prisão domiciliar'.

Já o dia a dia do Direito Processual Penal, por todos os cantos do país, talvez fique influenciado por um regime 'mais duro'. O que está longe de ser um ganho social. Os novos tempos podem não ser de avanços somente, mas de pílulas de retrocesso. E estas matam, ainda que em pequenas doses.

Não é o advogado que 'importa' na relação processual de um réu. Nem o juiz, nem o promotor. Mas um equilíbrio justo e, sobretudo, ético entre as três funções que, segundo a lei, não ostentam hierarquia ou subordinação. Introduzir a 'ética' no Direito Processual, uma ciência bastante não valorativa, ao contrário do Direito Civil, por exemplo, foi uma conquista relativamente recente.

Advogados têm enfrentado uma cisma burocrática oficial, escancaradamente ilegal, de ter 'normatizado' que o investigado/réu preso só tem direito a visita de advogado uma vez por dia, como noticiou recentemente a imprensa.

A sociedade terá que fazer escolhas. Aceitar pequenas ilegalidades em nome de um pragmatismo de resultado a qualquer preço, ou pressionar para que não se viole a lei, nunca. Talvez todo este o cenário seja o lugar comum do advogado: o desafio.

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