Candidato, vocábulo que deriva de cândido, puro,
íntegro. Quem dera a maioria correspondesse a essa etimologia... A
ingenuidade de muitos candidatos a vereador se desfaz quando, convidado a
concorrer às eleições, acredita que, se eleito, não será “como os outros”
(quantos não disseram isso no passado e hoje...) e prestará excelente serviço ao
município.
O que poucos candidatos desconfiam é que servem de escada para a
vitória eleitoral de políticos que eles criticam. Para se eleger vereador,
deputado estadual ou federal, é preciso obter quociente eleitoral - aqui reside
o pulo do gato.
A Câmara Municipal comporta de 9 a 55 vereadores, de acordo
com a população do município. Cândidos eleitores imaginam que são empossados os
candidatos que recebem mais votos. Ledo engano. João pode ser eleito ainda que
receba menos votos do que Maria. Basta o partido do João atingir o quociente
eleitoral.
Vamos supor que o município tenha 6.000 eleitores. Destes, 1.500
deixaram de votar, votaram em branco ou anularam o voto. São considerados
válidos, portanto, 4.500 votos. Como a Câmara Municipal tem 9 vagas, divide-se o
número de votos válidos pelo número de vagas. O resultado dá o quociente
eleitoral: 500 votos. Todo candidato que obtiver nas urnas 500 votos ou mais,
será eleito vereador.
É muito difícil um único candidato obter, sozinho,
votos suficientes para preencher o quociente eleitoral. Casos como o do Tiririca
são raros. A Justiça Eleitoral soma os votos de todos os candidatos do mesmo
partido, mais os votos dados apenas ao partido, sem indicação de candidato.
A cada 500 votos que o partido recebeu, o candidato mais votado vira
vereador. Se o partido obteve 1.500 votos, ele terá, na Câmara Municipal, três
vereadores. Os demais candidatos, que individualmente receberam menos votos do
que os três empossados, ficam como suplentes. E o partido que obtiver menos de
500 votos, neste exemplo, não faz nenhum vereador.
A lei permite que um
partido apresente um número de candidatos até uma vez e meia o número de vagas
na Câmara. Se o partido se coliga com outros partidos, a coligação pode
apresentar candidatos em número duas vezes superior à quantidade de vereadores
que o município comporta. Para uma Câmara que comporta 9 vereadores, cada
partido pode ter 14 candidatos, e cada coligação, 18. Esta a razão pela qual os
partidos lançam muitos candidatos. Quanto mais votos os candidatos obtêm, mais
chance tem o partido, ou a coligação, de atingir o quociente eleitoral. E,
portanto, de eleger os candidatos com maior votação individual.
Ora,
se você pensa em ser candidato, fique de olho. Pode ser que esteja servindo de
degrau para a ascensão de candidatos cuja prática política você condena, como a
falta de ética. Enquanto não houver reforma política, o sistema eleitoral
funciona assim: muitos novos candidatos reelegem os mesmos políticos de
sempre!
Se você é, como eu, apenas eleitor, saiba que escolher o partido é
mais importante que escolher o candidato. Votar de olho somente no candidato
pode resultar, caso ele não seja eleito, na eleição de outro candidato do
partido. Como alerta o sociólogo Pedro Ribeiro de Oliveira, “mais frequente,
porém, é a derrota e a frustração de pessoas bem-intencionadas, mas
desinformadas. Ao se apresentarem como candidatas, elas mobilizam familiares,
amigos e vizinhos para a campanha. Terminadas as eleições, percebem que sua
votação só serviu para engordar o quociente eleitoral do partido ou da
coligação... Descobrem, tarde demais, que eram apenas ‘candidatos
alavancas’”.
Convém ter presente que o nosso voto vai, primeiro, para o
partido e, depois, para o candidato. São raríssimos casos como o da manicure
Sirlei Brisida, eleita vereadora em Medianeira (PR) com apenas 1 voto. Seu
partido, o PPS, concorreu nas eleições de 2008 com nove candidatos. Pelo
quociente eleitoral, apenas Edir Moreira tomou posse. E se mudou para o PSDB,
acompanhado pelos outros sete suplentes. Sirlei, que adoeceu durante a campanha
eleitoral, e não pediu votos nem à família, permaneceu filiada ao PPS. Agora, a
Justiça Eleitoral decidiu que o mandato pertence ao partido, no caso, ao PPS.
Edir foi cassado e Sirlei, empossada.
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