quarta-feira, 20 de julho de 2011

SE VALE PARA O TREM, PORQUE NÃO VALE PARA A WEB?

A resolução protege os direitos do usuário, que contrata as concessionárias para o transporte de suas cargas e institui penalidades, por exemplo, para o atraso nas entregas.
A decisão é corretíssima, pois se tratam de concessões públicas, cujo objetivo maior é prestar serviços.
Agora, porque a mesma regra não se aplica aos outros serviços públicos?
Porque a Anatel não obriga as concessionárias de telefonia a cederem suas redes físicas, a preços determinados, para que outras prestadoras possam oferecer os serviços de voz e, sobretudo, de internet através delas.
O mecanismo do unbundling, que é este compartilhamento das redes físicas, permitiria a qualquer empresa oferecer conexões de banda larga e ampliaria a competição, sem exigir tanto investimento.
Agência Nacional de Transportes Terrestres baixou hoje uma determinação para que as empresas privadas que abocanharam a concessão de nossas ferrovias sejam obrigadas, no caso de não as estarem utilizando com toda a sua capacidade, a ceder para outras empresas o uso da ferrovia em qualquer circunstância, naturalmente pagando pelo uso da infraestrutura.

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