segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

PARA QUE MESMO, SERVE A CONSTITUIÇÃO?

A Constituição proíbe o monopólio e o oligopólio, diretos ou indiretos, no setor de comunicação social (art. 220, § 5°). Quem deve definir a existência de monopólio ou oligopólio, de forma direta ou indireta, no mercado? O ministro das comunicações? A sua chefe, a presidente da República? O deus onipotente dos tempos modernos, o Mercado? Ou deveremos, talvez, deixar essa definição para os preclaros ministros do Supremo Tribunal Federal que, por sinal, não tiveram constrangimento algum em considerar revogada a lei de imprensa, que regulamentava o direito de resposta?

Há mais de duas décadas, exatamente há 22 anos e três meses, aguardamos todos que o Congresso Nacional cumpra o seu dever fundamental de legislar, definindo as condições em que será reconhecida a existência de monopólio ou oligopólio, no campo da comunicação social. Nesse tempo todo, o espírito empresarial não ficou passivo, a esperar, apalermado, que as autoridades da República se decidissem, enfim, a cumprir a Constituição. Só no setor de televisão, a Globo passou a controlar 342 empresas; a SBT, 195; a Bandeirantes, 166; e a Record, 142.
Pois bem, : – Para que serve, mesmo, uma Constituição?

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